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Sulfato De Gentamicina 40Mg/Ml C/2Ml (80Mg) Cx/100 Amp (Iv/Im)

Sulfato De Gentamicina 40Mg/Ml C/2Ml (80Mg) Cx/100 Amp (Iv/Im)

Código do Produto: 12851
Santisa - Santisa
Genérico
Princípio Ativo
Sulfato de Gentamicina
Marca
Santisa

Características

  • Tipo:
    Genérico
  • Marca:
    Santisa
  • Princípio Ativo:
    Sulfato de Gentamicina
  • Apresentação:
    Ampola
  • Tarja:
    Tarja Vermelha
  • Controle Especial:
    Não

Detalhes

  • Código do Produto:
    12851
  • EAN:
    7898404221489
  • Código ANVISA:
    1018600340031

Indicação

Tratamento de infecções graves causadas por bactérias Gram-negativas sensíveis, incluindo septicemia, infecções do trato urinário, infecções respiratórias, infecções intra-abdominais, infecções de pele e tecidos moles, queimaduras infectadas e endocardite bacteriana.

Contraindicação

Hipersensibilidade conhecida à gentamicina ou a outros aminoglicosídeos. Pacientes com miastenia gravis, parkinsonismo ou outras condições que afetam a transmissão neuromuscular. Gravidez e lactação (usar com cautela e sob estrita orientação médica).

Reação Adversa

Ototoxicidade (perda auditiva, zumbido, vertigem), nefrotoxicidade (dano renal, manifestado por aumento da creatinina e ureia séricas), reações alérgicas (erupção cutânea, prurido, urticária), náuseas, vômitos, diarreia, dor no local da injeção, cefaleia, febre, hipotensão, parestesias.

Composição

Cada mL contém 40mg de Sulfato de Gentamicina. Cada ampola de 2mL contém 80mg de Sulfato de Gentamicina. Excipientes: metabissulfito de sódio, edetato dissódico, ácido sulfúrico ou hidróxido de sódio (para ajuste de pH) e água para injetáveis.

Instruções de Uso

Administrar por via intravenosa (IV) ou intramuscular (IM), conforme a prescrição médica. A dose e a duração do tratamento devem ser individualizadas com base na gravidade da infecção, na sensibilidade do patógeno, na função renal do paciente e nos níveis séricos de gentamicina. Monitorar a função renal e os níveis séricos durante o tratamento.

Posologia

A posologia usual para adultos com função renal normal é de 3 a 5 mg/kg/dia, administrada em doses divididas a cada 8 ou 12 horas. Para crianças, a dose é ajustada por peso e idade. Em pacientes com insuficiência renal, a dose deve ser ajustada e o intervalo entre as doses prolongado. Sempre seguir a orientação médica.

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