- União Química

Indução e aceleração do trabalho de parto, prevenção e tratamento da atonia e hemorragia pós-parto, indução de aborto terapêutico, teste de estresse de contração.
Hipersensibilidade à ocitocina, sofrimento fetal agudo, apresentação fetal desfavorável, prolapso de cordão, placenta prévia total, vasa prévia, desproporção céfalo-pélvica, cirurgia uterina prévia (ex: cesariana clássica), hipertonia uterina, toxemia grave, doença cardíaca grave, em casos onde o parto vaginal é contraindicado.
Náuseas, vômitos, arritmias cardíacas, hipertensão, hipotensão, taquicardia, bradicardia, ruptura uterina, embolia amniótica, intoxicação hídrica (com doses elevadas), sofrimento fetal, icterícia neonatal.
Ocitocina (princípio ativo), cloreto de sódio, ácido acético glacial, água para injetáveis (excipientes).
Administração por via intramuscular ou intravenosa, diluído em soluções compatíveis. A dose e a taxa de infusão devem ser individualizadas e monitoradas cuidadosamente. Não administrar em bolus IV rápido. Armazenar em local refrigerado e protegido da luz.
Varia conforme a indicação. Para indução do parto, doses iniciais baixas (ex: 0,5 a 1 mUI/min) com aumentos graduais. Para hemorragia pós-parto, 10 UI IM ou infusão IV de 10-40 UI em 500-1000 mL de solução. Sempre sob supervisão médica e monitoramento contínuo.