- Cristália

Relaxamento da musculatura esquelética durante procedimentos cirúrgicos; Facilitação da intubação endotraqueal; Facilitação da ventilação mecânica em pacientes em terapia intensiva; Coadjuvante em anestesia geral.
Hipersensibilidade conhecida ao brometo de pancurônio ou a qualquer componente da fórmula; Hipersensibilidade a outros relaxantes musculares não despolarizantes; Miastenia gravis (requer ajuste de dose e monitoramento rigoroso).
Taquicardia, hipertensão, arritmias, broncoespasmo (raro), depressão respiratória prolongada, fraqueza muscular residual, paralisia prolongada, rash, urticária, reações anafiláticas/anafilactoides (raras, mas graves), salivação excessiva.
Princípio ativo: Brometo de Pancurônio (2 mg/mL). Excipientes: Cloreto de sódio, ácido acético glacial, acetato de sódio tri-hidratado, água para injetáveis.
Administrar exclusivamente por via intravenosa. A dose deve ser individualizada e ajustada de acordo com a resposta do paciente, o tipo de procedimento, a duração esperada do relaxamento e a interação com outros medicamentos. Requer monitoramento neuromuscular contínuo. Manter sob refrigeração (2°C a 8°C), proteger da luz. Não congelar. Uso restrito a hospitais e profissionais habilitados.
Intubação endotraqueal e relaxamento cirúrgico: Dose inicial de 0,06 a 0,1 mg/kg. Doses de manutenção: 0,01 a 0,02 mg/kg, administradas conforme a necessidade e o monitoramento neuromuscular. Crianças: Doses ajustadas por peso e idade. Pacientes com insuficiência renal ou hepática: Requerem redução da dose e/ou aumento do intervalo entre as doses. A dose e a frequência devem ser determinadas pelo médico anestesiologista ou intensivista.